Juiz autoriza casamento homoafetivo
Os moradores das cidades que integram a comarca poderão procurar o cartório para se casar, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial
Fonte: TJMG - Segunda Feira, 16 de Julho de 2012
O
juiz José Henrique Mallmann, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e
da Juventude de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, autorizou que
os cartórios de registro civil da comarca realizem o casamento civil
entre pessoas do mesmo sexo. A decisão foi tomada em 9 de julho deste
ano, depois que o tabelião local apresentou uma suscitação de dúvida à
Justiça, requerendo informações sobre como deveria proceder em relação
aos pedidos de realização de casamento homoafetivo.
Com a decisão, os moradores de Santa Rita do Sapucaí e de São Sebastião da Bela Vista – cidades que integram a comarca – que tiverem interesse em se casar com pessoa do mesmo sexo podem procurar o cartório, sem que seja necessário buscar o Judiciário para conseguir uma autorização judicial para isso.
O Ministério Público foi favorável à decisão.
Segundo José Henrique Mallmann, que é diretor do Foro, o Código Civil, ao prever os impedimentos para o casamento civil, não trouxe qualquer indicação quanto à identidade dos sexos. “A sociedade, como de fato se espera, vem modificando a cada novo dia, e não poderia deixar de transformar os aspectos familiares como um todo, abandonando-se o conceito arcaico e tradicional de entidade familiar formada apenas pelo homem e pela mulher”, afirmou.
Para o magistrado, a expressão “união entre um homem e uma mulher” foi “acertadamente afastada em recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a união estável homoafetiva”. O juiz citou em sua decisão que a família é onde se encontra o sonho de felicidade, e a Justiça precisa atentar para essa realidade.
Palavras-chave:
casamento; homoafetividade; autorização judicial; cartório
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