Cartório reconhece união de duas mulheres e um homem em SP
A decisão pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil
Fonte: Jornal do Brasil - Sexta Feira, 24 de Agosto de 2012
A
tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo,
Cláudia do Nascimento Rodrigues, reconheceu em Escritura Pública uma
união entre duas mulheres e um homem nesta semana. Segunda Cláudia, pode
ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no
Brasil.
"Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato", afirma a tabeliã.
De acordo com Cláudia, se trata de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. "Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito".
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual. "Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça", explica.
A escritura
Segundo o documento,"os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam (propõem) estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade."
"Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato", afirma a tabeliã.
De acordo com Cláudia, se trata de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. "Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito".
Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual. "Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça", explica.
A escritura
Segundo o documento,"os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam (propõem) estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade."
Palavras-chave: união poliafetiva; reconhecimento; cartório; sociedade
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