Juiz manda Goiasprev dividir pensão entre esposa e amante
16/ago/2012
O
juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual,
condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) a dividir entre a esposa, a
amante e sua filha pensão por morte de Valteno da Cunha Barbosa. Com
base no depoimento de testemunhas, documentos, bilhetes e fotos, o juiz
constatou a dependência econômica de Rosemary Barbosa da Silva, com que
ele teve um relacionamento extraconjugal e uma filha, Camila Cunha
Barbosa, reconhecida legalmente.
Mesmo
casado com Cacilda do Carmo Cunha, Valteno manteve um caso com Rosemary
durante 15 anos. “O que importa é que o falecido convivia com duas
mulheres, uma em caráter oficial e a outra, embora não oficial, quase
tão pública quanto”, observou o magistrado. “Como convivia com as duas
era, por assim dizer, o provedor de ambas”, concluiu.
Para
Ari, não se pode dizer que a situação não caracterize situação estável.
Segundo ele, a lei evoluiu até chegar ao ponto de o Código Civil
distinguir expressamente a união estável do concubinato constando, no
artigo 1.790, ser essa relação aquela decorrente da união entre homem e
mulher impedidos de se casar. Ele lembrou, ainda, que o mesmo Código
Civil inovou ao permitir, no artigo 1793, a conversão de concubinato em
casamento desde que os conviventes estivessem pelo menos separados do
casamento anterior.
“Morar
na mesma casa jamais foi exigência para reconhecimento da união
estável, desde a década de 60, quando surgiu a súmula 382 do STF, e não
seria diferente na década de 80, tampouco hoje em dia”, explicou. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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