TJ do DF condena mulher a pagar R$ 18,8 mil a marido traído
Ela havia dito que filha nascida durante relacionamento era do marido.
Exame de DNA mostrou que ele não era o pai da criança.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou
uma mulher a indenizar em R$ 10 mil o ex-companheiro e ressarci-lo em R$
8,8 mil por tê-lo enganado, dizendo que a criança que nasceu durante o
relacionamento dos dois era filha dele. A decisão foi unânime. Não cabe
recurso no órgão.
De acordo com a denúncia, eles viveram em união estável durante dois
anos e a menina nasceu nesse período. O homem pediu exame de DNA após o
fim da união e comprovou que a criança não era filha dele. Ele pediu
indenização por danos morais e ressarcimento pelos gastos que ele teve
durante o relacionamento.
Os magistrados entenderam que houve dano moral na omissão da verdadeira
paternidade da criança, mas acreditaram não ser cabível a devolução de
todos os valores investidos durante o relacionamento. Eles determinaram
que fossem ressarcidos apenas os gastos com a criança, como plano de
saúde e mensalidades escolares.
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