Condutor é proibido de frequentar bares
O acusado foi condenado à pena de um ano de serviço comunitário por causar acidente de trânsito por dirigir embriagado
Fonte: TJMG - Quinta Feira, 13 de Setembro de 2012
A
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
confirmou uma decisão do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da comarca
de Borda da Mata, no Sul de Minas. O magistrado condenou o comerciante
Z.S., que causou um acidente automobilístico ao dirigir alcoolizado. A
pena estabelecida foi de um ano de detenção em regime aberto, condenação
substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela proibição de
frequentar bares e similares após as 20h, durante o período de um ano.
Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, em 11 de outubro de 2010, Z.S. colidiu no veículo de R.S. quando trafegava no bairro São Benedito, em Borda da Mata. O carro da vítima, que sofreu ferimentos na perna, caiu em um barranco. A motorista envolvida no acidente afirmou que estava conduzindo seu veículo, quando Z.S., em um movimento repentino, invadiu a contramão, atravessou em sua frente e atingiu o carro.
Em 1ª Instância, o juiz colheu o depoimento do policial que comandou o flagrante. Ele contou que, ao chegar ao local do acidente, se deparou com o comerciante sob forte influência de bebida alcoólica. Os policiais, então, conduziram o motorista até o hospital, onde ele foi submetido a um exame que constatou uma quantidade de álcool, no sangue, maior do que a permitida. Com base nessas evidências, o magistrado estabeleceu a condenação.
Inconformado, o comerciante recorreu ao Tribunal sob o argumento de que não é possível a condenação devido à ausência do exame do bafômetro (alcoolemia). O relator da apelação criminal, desembargador Alberto Deodato Neto, afirmou em seu voto que dirigir alcoolizado consiste em perigo potencial. Além disso, o magistrado explicou que os exames clínicos, como o realizado no dia do acidente, e provas testemunhais substituem a realização do bafômetro. E, no caso, o exame clínico etilômetro e o depoimento do policial confirmaram que o comerciante estava embriagado.
Os desembargadores Walter Luiz de Melo e Silas Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.
Processo nº 1.0083.10.002253.8/001
Palavras-chave: serviço comunitário; embriaguez ao volante; acidente de trânsito; serviço
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