Publicado acórdão que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante
O Recurso Especial Repetitivo firmou, em março deste ano, a tese de que só o teste de bafômetro ou exame de sangue podem comprovar a embriaguez ao volante
Fonte: STJ - Segunda Feira, 10 de Setembro de 2012
Foi
publicado nesta terça-feira (4) o acórdão do Recurso Especial (REsp)
repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que
firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para
verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez
ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou
testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na
Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.
O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção.
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.
RESp 1111566
O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção.
Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.
RESp 1111566
Palavras-chave: embriaguez ao volante; bafômetro; exame de sangue; acórdão; trânsito
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