Fabricante é condenada por morte de família devido a defeito em veículo novo
A Ford indenizar moral e materialmente em R$ 30 mil reais cada um dos autores em razão do defeito no veículo, o qual resultou em um acidente que vitimou fatalmente cinco pessoas
Fonte | TJDFT - Quinta Feira, 17 de Janeiro de 2013
Juíza
de Direito Substituta da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a Ford ao
pagamento de R$ 30 mil a cada um dos quatro autores da ação, pelos danos
morais suportados devido ao acidente que resultou na morte de 5
pessoas, ocorrido pelo desprendimento de uma mola. A Ford também foi
condenada ao pagamento de R$ 2.338,00, a título de danos materiais, pelo
custo de translado dos corpos das vítimas.
De acordo com os autos, uma consumidora adquiriu um veículo Ford Ecosport, zero quilometro, na concessionária Smaff. Em viagem pelo nordeste brasileiro com seu neto de 2 anos e outros três parentes aconteceu um grave acidente automobilístico. O Ecosport colidiu frontalmente com um caminhão e todos os ocupantes do Ecosport faleceram. Segundo a perícia da Polícia Civil da Bahia, a causa do acidente foi o desprendimento da mola traseira direita do veículo. Em razão desse fato, o veículo teria perdido a estabilidade e colidido com a carreta.
A Ford argumentou a ausência de nexo causal entre o acidente e o desprendimento da mola traseira do veículo e apontou incongruências no laudo oficial. A Smaff defendeu a ausência de responsabilidade dos comerciantes, o que foi deferido pela juíza.
De acordo com laudo requerido pela juíza, as depressões na pista, o excesso de velocidade e o desprendimento da mola ocasionaram a perda do controle de direção da condutora do Ecosport, que saiu parcialmente da pista para a direita, e em seguida retornou em processo de derrapagem, invadindo a contramão e colidindo violentamente com a carreta que trafegava em sentido oposto. As provas dos autos indicam que a mola da suspensão traseira se desprendeu antes da colisão com a carreta.
A juíza decidiu que “o abalo psicológico sofrido pelos demandantes é evidente, pois perderam entes queridos de forma trágica. Os documentos e as imagens acostados aos autos não deixam dúvidas de que o acidente foi extremamente grave e as mortes instantâneas. Ademais, reafirmo a configuração do defeito no veículo fabricado pela ré e a existência de nexo causal entre o desprendimento da mola da suspensão e o acidente. Assim, verificado o evento danoso surge a necessidade de reparação”.
Processo: 2009.01.1.064554-0
De acordo com os autos, uma consumidora adquiriu um veículo Ford Ecosport, zero quilometro, na concessionária Smaff. Em viagem pelo nordeste brasileiro com seu neto de 2 anos e outros três parentes aconteceu um grave acidente automobilístico. O Ecosport colidiu frontalmente com um caminhão e todos os ocupantes do Ecosport faleceram. Segundo a perícia da Polícia Civil da Bahia, a causa do acidente foi o desprendimento da mola traseira direita do veículo. Em razão desse fato, o veículo teria perdido a estabilidade e colidido com a carreta.
A Ford argumentou a ausência de nexo causal entre o acidente e o desprendimento da mola traseira do veículo e apontou incongruências no laudo oficial. A Smaff defendeu a ausência de responsabilidade dos comerciantes, o que foi deferido pela juíza.
De acordo com laudo requerido pela juíza, as depressões na pista, o excesso de velocidade e o desprendimento da mola ocasionaram a perda do controle de direção da condutora do Ecosport, que saiu parcialmente da pista para a direita, e em seguida retornou em processo de derrapagem, invadindo a contramão e colidindo violentamente com a carreta que trafegava em sentido oposto. As provas dos autos indicam que a mola da suspensão traseira se desprendeu antes da colisão com a carreta.
A juíza decidiu que “o abalo psicológico sofrido pelos demandantes é evidente, pois perderam entes queridos de forma trágica. Os documentos e as imagens acostados aos autos não deixam dúvidas de que o acidente foi extremamente grave e as mortes instantâneas. Ademais, reafirmo a configuração do defeito no veículo fabricado pela ré e a existência de nexo causal entre o desprendimento da mola da suspensão e o acidente. Assim, verificado o evento danoso surge a necessidade de reparação”.
Processo: 2009.01.1.064554-0
Palavras-chave |
indenização; danos morais; família; defeito; morte; acidente
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