Mulher casada que seduziu homem que foi à sua residência para cobrar dívida do marido e passou a extorqui-lo para manter silêncio é condenada
A acusada foi condenada à pena de quatro anos de reclusão, além do pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de extorsão
Por | - Sexta Feira, 25 de Janeiro de 2013
Os
autos de Apelação Criminal nº 880930-3, de Umuarama, registram o
seguinte fato: Em determinado dia do mês de agosto de 2008, A.S.M.
dirigiu-se à residência do marido da ré (M.A.S.F.) para cobrar uma
dívida, mas este não se encontrava em casa. Antes que ele deixasse a
residência, ela começou a insinuar-se, dizendo que queria "sair"
com ele. A.S.M. disse que manteve relações sexuais com a ré em duas
ocasiões e que, depois disso, ela passou a exigir dinheiro em troca do
silêncio. Ameaçou revelar os fatos para a família dele e para o próprio
marido, o qual, por ciúmes, "certamente o mataria". Assustado,
A.S.M. entregou-lhe várias quantias em dinheiro, inclusive dois cheques,
nos valores de R$ 7.000,00 e R$ 3.000,00, os quais foram utilizados
para a compra de um veículo FIAT/Uno. Estima-se que o valor extorquido
teria passado de 25 mil reais. As ameaças eram feitas por telefone. A
vítima (A.S.M.) também revelou, nos autos, que ouviu dizer que a ré
procedeu da mesma forma em relação a outros homens que com ela se
envolveram.
Por causa dessa conduta, a ré (M.A.S.F.) foi condenada à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de extorsão, tipificado no art. 158 do Código Penal.
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama.
Apelação Criminal nº 880930-3
Por causa dessa conduta, a ré (M.A.S.F.) foi condenada à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de extorsão, tipificado no art. 158 do Código Penal.
Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama.
Apelação Criminal nº 880930-3
Palavras-chave |
cobrança indevida, extorsão, condenação, dívida, sedução
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