Condenado advogado que se passava por juiz
Acusado de estelionato foi flagrado porque acabou apanhado num grampo telefônico
Fonte | TJES - Terça Feira, 26 de Março de 2013
Um
advogado que, em 2008, passou-se por magistrado para extorquir dinheiro
de parentes de um preso dizendo que era para pagar ao juiz de Direito
de fato e, depois, ao próprio Promotor de Justiça, foi condenado pelo
juiz Vanderlei Ramalho Marques, da Comarca de Iúna, na região do
Caparaó, a dois anos e seis meses de detenção e 40 dias-multa e a oito
anos de reclusão e 60 dias-multa.
E.L.F., 47 anos, residente em Cachoeiro de Itapemirim, cumprirá a pena em regime inicial semiaberto e poderá apelar da condenação em liberdade, haja vista que permaneceu livre durante o transcurso da instrução criminal, segundo o magistrado, '“sem causar qualquer embraço ao seu normal andamento”. O advogado respondeu por crimes de calúnia (artigo 138), estelionato (art. 171), falsa identidade (art. 307) e tráfico de influência (art. 332), no Código Penal Brasileiro.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual detalhou que, passando-se por juiz em Cachoeiro, E.L.F. procurou a vítima, J.S.F.V.O., ex-mulher do então preso em I.A.V.O., o Alex, solicitando R$ 6 mil para influir na libertação do condenado. Na ocasião, E.L.F. disse que essa era uma exigência do juiz criminal da Comarca, Roney Guerra Duque.
Induzida ao erro, Joelma, em companhia de um irmão de Alex, em 27 de fevereiro de 2008, pagou os R$ 6 mil a Evandro. Como o preso não foi solto, o advogado, falso juiz, alegou que o promotor Rodrigo Koehler Gurtler estava dificultando as coisas e pedindo R$ 4 mil para emitir favorecer favorável à revogação da prisão. O acusado de estelionato foi flagrado porque acabou apanhado num grampo telefônico autorizado pela Justiça de Cachoeiro em outro caso.
Processo nº 0000695-56.2009.8.08.0028
E.L.F., 47 anos, residente em Cachoeiro de Itapemirim, cumprirá a pena em regime inicial semiaberto e poderá apelar da condenação em liberdade, haja vista que permaneceu livre durante o transcurso da instrução criminal, segundo o magistrado, '“sem causar qualquer embraço ao seu normal andamento”. O advogado respondeu por crimes de calúnia (artigo 138), estelionato (art. 171), falsa identidade (art. 307) e tráfico de influência (art. 332), no Código Penal Brasileiro.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual detalhou que, passando-se por juiz em Cachoeiro, E.L.F. procurou a vítima, J.S.F.V.O., ex-mulher do então preso em I.A.V.O., o Alex, solicitando R$ 6 mil para influir na libertação do condenado. Na ocasião, E.L.F. disse que essa era uma exigência do juiz criminal da Comarca, Roney Guerra Duque.
Induzida ao erro, Joelma, em companhia de um irmão de Alex, em 27 de fevereiro de 2008, pagou os R$ 6 mil a Evandro. Como o preso não foi solto, o advogado, falso juiz, alegou que o promotor Rodrigo Koehler Gurtler estava dificultando as coisas e pedindo R$ 4 mil para emitir favorecer favorável à revogação da prisão. O acusado de estelionato foi flagrado porque acabou apanhado num grampo telefônico autorizado pela Justiça de Cachoeiro em outro caso.
Processo nº 0000695-56.2009.8.08.0028
Palavras-chave |
advogado, juiz, extorsão, preso, parentes, calúnia, falsa identidade
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