Libertado trabalhador preso no lugar de irmão
Juíza determinou que sejam retirados, de todos os sistemas de busca da polícia e do Judiciário, quais referências ao trabalhador
Fonte | TJES - Sexta Feira, 12 de Abril de 2013
Depois
de uma acareação no Fórum de Linhares e atendendo a requerimento do
Ministério Público Estadual, a juíza da 2ª Vara Criminal de Linhares
(Execuções Penais), Cristiania Lavinia Mayer, determinou a libertação do
trabalhador rural A.R.S., 29 anos, morador de Aracruz, e o recolhimento
à Penitenciária Regional de São Mateus de José Rosa de Santana, que
teve sua pena regredida do regime semiaberto para fechado.
A. foi preso ao comparecer no dia 25 de março último ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Linhares para verificar a informação de que havia um mandado de prisão contra ele. O mandado havia, mas A. jurava inocência e dizia que estava sendo preso no lugar do irmão, J., que ao ser preso e autuado por tráfico de drogas, apresentou documentos com o nome de A.. E com esse nome foi condenado a três anos de prisão. Beneficiado com o regime semiaberto, fugiu.
J. foi preso pela polícia no bairro Porto, em São Mateus. Na audiência realizada nesta quarta-feira (10), a partir das 14 horas, no Fórum de Linhares, J. assumiu que os fatos ocorridos no dia 25 de setembro de 2009, em Linhares, e que geraram a condenação, foram cometidos por ele e não por A..
Como A. não tem qualquer passagem pela polícia, a juíza Cristiania Lavínia determinou que sejam retirados, de todos os sistemas de busca da polícia e do Judiciário, quais referências ao trabalhador rural A.R., que foi solto, imediatamente. Quanto a J., já esteve apreendido quando era menor em Salvador (BA) e, por isso, a Justiça baiana foi oficiada para se saber se há alguma demanda contra ele.
A. foi preso ao comparecer no dia 25 de março último ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Linhares para verificar a informação de que havia um mandado de prisão contra ele. O mandado havia, mas A. jurava inocência e dizia que estava sendo preso no lugar do irmão, J., que ao ser preso e autuado por tráfico de drogas, apresentou documentos com o nome de A.. E com esse nome foi condenado a três anos de prisão. Beneficiado com o regime semiaberto, fugiu.
J. foi preso pela polícia no bairro Porto, em São Mateus. Na audiência realizada nesta quarta-feira (10), a partir das 14 horas, no Fórum de Linhares, J. assumiu que os fatos ocorridos no dia 25 de setembro de 2009, em Linhares, e que geraram a condenação, foram cometidos por ele e não por A..
Como A. não tem qualquer passagem pela polícia, a juíza Cristiania Lavínia determinou que sejam retirados, de todos os sistemas de busca da polícia e do Judiciário, quais referências ao trabalhador rural A.R., que foi solto, imediatamente. Quanto a J., já esteve apreendido quando era menor em Salvador (BA) e, por isso, a Justiça baiana foi oficiada para se saber se há alguma demanda contra ele.
Palavras-chave |
trabalhador, preso, irmão, lugar, documentos
Nenhum comentário:
Postar um comentário