Juliana Picinin - segunda-feira, 9/9/2013
Os
cadastros de restrição ao crédito nasceram para proteger o mercado e
garantir que transações comerciais sejam melhor construídas entre
aqueles que honram seus compromissos em dia e valor.
Se veio em boa hora e com um fim
nobre acabaram por trazer polêmica que inunda o Judiciário em todo o
país – e quanto ao lançamento indevido ou abusivo?
Essa inclusão é hoje motivo para dano moral e ordens judiciais a serem cumpridas emergencialmente.
Sem isso o consumidor não tem
crédito na praça, cancelam-se empréstimos, cheques especiais, bancos não
abrem contas, não descontam duplicatas e outras oportunidades
normalmente desfrutadas pelo bom consumidor. Isso pode dificultar ou
impossibilitar as atividades de uma empresa ou de uma pessoa.
Não bastasse o assunto ser sempre
atual, hoje ele retorna aos holofotes após o convênio entre Serasa e TSE
para repasse de informações de mais de 140 milhões de brasileiros,
suspenso assim que a Presidente do Tribunal tomou conhecimento dos
fatos. Por sorte ainda não havia sido feita a transferência de nenhum
dado.
Mas sabemos que, por força de
convênio específico, as informações sobre distribuição de protestos e
execuções judiciais vão parar automaticamente nos cadastros. O
consumidor não é avisado e nem sabe ainda que essas ações foram
iniciadas em seu desfavor. Geralmente é o banco que lhe conta, ao lhe
cortar totalmente o crédito na hora em que mais precisa.
Aí ficam as perguntas: Podia a
empresa lançar a restrição? Eu tinha ação judicial discutindo a dívida,
mesmo assim posso ser negativado?
Sua resposta é uma só – sim.
Sim, a empresa podia lançar a
restrição porque tem convênio com o Judiciário e a informação é
automaticamente transferida para o cadastro; a Justiça já entendeu como
legais esses convênios; a informação lançada é verdadeira - o protesto
ou a execução de fato existem, mesmo que você não concorde de ser
cobrado; qualquer pessoa poderia ter acesso a essa informação
pesquisando seu nome no Judiciário, é dado público.
A só existência de uma ação
judicial discutindo a dívida, antes do protesto ou da execução, não gera
automaticamente a proibição de lançar o dado. Ao contrário, você terá
de ir ao Judiciário e explicar que você precisa da suspensão da
restrição no cadastro da dívida que ele (Judiciário) ainda não decidiu
se é verdadeira ou não.
A questão é saber para que juiz
pedir isso... em cada localidade você terá um entendimento – no próprio
processo da dívida discutida, no processo da execução sofrida, em ação
autônoma (até mesmo contra a Serasa, contra o pretenso credor ou outra
pessoa).
Não tem sido nada fácil responder
essa questão – temos encontrado todo tipo de entendimento, alguns juízes
entendendo que não é da competência deles e alguns tribunais entendendo
que a restrição tem que continuar.
Hoje a batalha é para que,
independentemente de qual juiz ou tribunal garanta seu direito, seja
possível continuar discutindo a dívida sem ser constrangido pela
inclusão no cadastro até que o Judiciário decida.
Dessa maneira é que se batalha pela correta interpretação do Código do Consumidor.
Nem sempre você terá direito a
danos morais, mas o importante é garantir que seu cadastro seja regular e
você continue desfrutando de crédito no mercado.
O que recomendamos?
Cheque sempre seu crédito e procure um advogado. Uma restrição dessas não se levanta na Justiça do dia para a noite.
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* Juliana Picinin é advogada do escritório Décio Freire e Associados.
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