Causídica trajava uma saia com estampa de oncinha
Fonte | TJAL - Sexta Feira, 22 de Novembro de 2013
Uma advogada foi impedida de adentrar prédio do TJAL, na última terça-feira (19), por não estar "adequadamente trajada". A causídica Mirnia Alves afirma ter sido barrada pela segurança da Corte de forma truculenta, agressiva e desrespeitosa, em razão de vestir saia com estampa de oncinha.
De acordo com a seccional alagoana da OAB, os seguranças alegaram que impediram a entrada da mulher apenas para cumprir ato normativo que dispõe sobre a indumentária usada por quem ingressa nas dependências da Corte. O ato normativo 15 está em vigor desde abril de 2009.
De acordo com o ato, assinado pela então presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, consideram-se inadequados trajes de banho e esportivos, além de vestimentas que, "notoriamente, logrem constranger o decoro e os bons costumes". O texto dispõe ainda que a avaliação de adequação dos trajes será feita pela recepcionista do local com o apoio, quando necessário, do policiamento de controle de acesso. Será observado ainda "se os trajes são resultantes de limitações do poder aquisitivo do usuário, caso em que será admitida a entrada sem nenhum tipo de restrição".
Em nota, a Ordem repudiou o ocorrido e ressaltou que, tão logo tomou conhecimento do fato, a direção da Corte alagoana desfez a proibição e permitiu o acesso da advogada. A seccional afirmou, no entanto, que solicitará ao TJ que rediscuta o referido ato, bem como oriente que, em casos semelhantes, a assessoria militar da Corte aja com urbanidade e razoabilidade.
O TJAL divulgou nota de esclarecimento afirmando ser perfeitamente compreensível a postura da Ordem na defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados, mas acrescentou que não houve nenhum tipo de atitude por parte dos servidores que tenham sido arbitrárias, agressivas, desrespeitosas ou truculentas, "tendo eles agido com a devida urbanidade".
De acordo com a seccional alagoana da OAB, os seguranças alegaram que impediram a entrada da mulher apenas para cumprir ato normativo que dispõe sobre a indumentária usada por quem ingressa nas dependências da Corte. O ato normativo 15 está em vigor desde abril de 2009.
De acordo com o ato, assinado pela então presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, consideram-se inadequados trajes de banho e esportivos, além de vestimentas que, "notoriamente, logrem constranger o decoro e os bons costumes". O texto dispõe ainda que a avaliação de adequação dos trajes será feita pela recepcionista do local com o apoio, quando necessário, do policiamento de controle de acesso. Será observado ainda "se os trajes são resultantes de limitações do poder aquisitivo do usuário, caso em que será admitida a entrada sem nenhum tipo de restrição".
Em nota, a Ordem repudiou o ocorrido e ressaltou que, tão logo tomou conhecimento do fato, a direção da Corte alagoana desfez a proibição e permitiu o acesso da advogada. A seccional afirmou, no entanto, que solicitará ao TJ que rediscuta o referido ato, bem como oriente que, em casos semelhantes, a assessoria militar da Corte aja com urbanidade e razoabilidade.
O TJAL divulgou nota de esclarecimento afirmando ser perfeitamente compreensível a postura da Ordem na defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados, mas acrescentou que não houve nenhum tipo de atitude por parte dos servidores que tenham sido arbitrárias, agressivas, desrespeitosas ou truculentas, "tendo eles agido com a devida urbanidade".
Palavras-chave |
ato normativo, impedimento, traje inadequado
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