Pena foi fixada em quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, bem como pagamento de 150 dias-multa, além da perda do cargo público
Fonte | TJSP - Quinta Feira, 20 de Março de 2014
O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara de Andradina, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou um delegado de polícia pelo crime de falsidade ideológica. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, bem como pagamento de 150 dias-multa, além da perda do cargo público.
Consta dos autos que o réu, na época em que também atuou como diretor do Ciretran local, teria inserido declarações falsas em documentos para emissão de carteira nacional de habilitação (CNH), fato que permitiu a aprovação de seis pessoas em prova prática não realizada. Em todos os casos os candidatos pretendiam adquirir o enquadramento nas categorias “D” e “E”, que possibilita a condução de veículos de carga, micro-ônibus e transporte de produtos perigosos.
“Sendo o acusado delegado de polícia, tornam-se mais nocivos os ilícitos em que incorreu, pois detentor de cargo público de elevada relevância ao Estado e à sociedade, e sua conduta acarretou intensa afronta à moralidade pública”, afirmou o juiz na sentença.
Cabe recurso da decisão.
Ação Penal Pública nº 0007187-12.2008.8.26.0024
Palavras-chave | direito penal, crime de falsidade ideológica
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Esse delegado de polícia é meio doido.Arriscar o seu cargo de delegado para favorecer pessoas a conseguir a habilitação D e E.Eu sei que eu não posso falar isso sem provas concretas por isso peço minhas humildes desculpas ao delegado caso ele veja o meu comentário.Porém mesmo assim eu irei falar a minha opinião que é que esse delegado deve ter recebido uma boa grana dessas pessoas para cometer esse tipo de crime.
ResponderExcluirSe isto não aconteceu qual seria a razão desse delegado de cometer tal crime apenas para favorecer certas pessoas para se habilitar nas últimas categorias para poder dirigir veículos terrestres.A não ser que essas pessoas sejam parentes desse delegado.