Mulher tinha que acordar às 5h30min para ordenhar vacas e só ia dormir à meia-noite, sem fazer intervalos satisfatórios para refeições.
Fonte | TJMG - Sexta Feira, 07 de Março de 2014
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de habeas corpus a um fazendeiro acusado de agredir sua esposa e de submetê-la a condições de trabalho semelhantes às de escravidão na zona rural de Unaí.
Um dos filhos do casal denunciou J.L.S. à polícia. Segundo ele, a mãe tinha que acordar às 5h30 para ordenhar vacas e só ia dormir à meia-noite, sem fazer intervalos satisfatórios para refeições. Ela e um outro filho ordenhavam cerca de 130 vacas por dia.
No dia 5 de dezembro de 2013, a polícia prendeu J. em flagrante, ocasião em que ainda encontrou uma arma de fogo em situação irregular dentro de sua casa. A mulher contou à polícia que no dia anterior ele lhe havia dado um soco no rosto. J. foi preso, enquanto sua mulher foi encaminhada para atendimento médico.
No dia 6, a juíza Mônica Alessandra Machado Gomes Alves negou a J. pedido de liberdade provisória.
O fazendeiro então ajuizou um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça. O relator, desembargador Alberto Deodato Neto, negou o benefício.
“Existindo nos autos fortes indícios de autoria e comprovada a materialidade de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, a prisão preventiva, medida de exceção, se faz necessária, por garantia da instrução criminal”,sustentou o relator.
Ainda segundo Alberto Deodato, “não há dúvidas de que a soltura de J. poderia prejudicar a instrução criminal, mormente em se tratando de crimes praticados no seio familiar”.
Os desembargadores Flávio Batista Leite e Walter Luiz de Melo acompanharam o relator.
Processo nº 1.0000.14.001724-5/000
Palavras-chave | direito penal, habeas corpus, trabalho escravo
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